Portaria n.º 401/84 — Autoriza a Universidade de Coimbra a conferir o grau de licenciatura em Engenharia Física e em Engenharia Informática
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Universidade de Coimbra a conferir o grau de licenciatura em Engenharia Física e em Engenharia Informática
de 20 de Junho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que a Universidade de Coimbra passe a conferir o grau de licenciado em:
Engenharia Física;
Engenharia Informática,
sendo os respectivos cursos ministrados pela faculdade de Ciências e Tecnologia.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
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