Portaria n.º 407/84 — Actualiza a tabela de ajudas de custo a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea por deslocações em…

Tipo Portaria
Publicação 1984-06-23
Última atualização 1985-05-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-05-08, Portaria n.º 254/85 — Actualiza a tabela de ajudas de custo a militares dos três ramos da…

Actualiza a tabela de ajudas de custo a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea por deslocações em território nacional

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de 23 de Junho

Considerando que as ajudas de custo a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea por deslocações em território nacional devem ser actualizadas em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através da Portaria n.º 132/84, de 2 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A tabela de ajudas de custo constante da Portaria n.º 868/83, de 1 de Setembro, é substituída pela que seguidamente se publica, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea ... 3440$00

Oficiais generais ... 2950$00

Oficiais superiores ... 2950$00

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 2460$00

Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 2460$00

Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 2220$00

Primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea ... 2220$00

Primeiros-grumetes, segundos-grumetes alunos e segundos-grumetes da Armada, primeiros-cabos, segundos-cabos e soldados do Exército e da Força Aérea (ver nota a) ... 780$00

Outras praças (ver nota a) ... 490$00

(nota a) Ajudas de custo a título de subsídio de alimentação.

2.º Nos casos em que não seja possível proporcionar alojamento a praças do SMO, é-lhes devido o abono de ajudas de custo no quantitativo fixado para primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.

Assinada em 31 de Maio de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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