Portaria n.º 408/84 — Dá nova redacção ao anexo I da Portaria n.º 772/82, de 9 de Agosto, que autoriza a Universidade de Coimbra, através da…

Tipo Portaria
Publicação 1984-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção ao anexo I da Portaria n.º 772/82, de 9 de Agosto, que autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em História Moderna, Histórica Cultural e Polícia na Época Moderna e em Literatura Comparada

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de 23 de Junho

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o anexo I da Portaria n.º 772/82, de 9 de Agosto, passe a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Junho de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I — Mestrado em História Moderna

1 - Área científica do curso:

História Moderna.

2 - Duração normal do curso:

2 anos lectivos.

3 - Áreas obrigatórias e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:

História de Portugal (séculos XIV a XVIII):

a)

A crise dos fins do século XIV e os primórdios da expansão ... 4

b)

História rural de Portugal no século XVIII ... 8

c)

Sociabilidade camponesa ... 4

... 16

4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º:

a)

Ciências Históricas e Filosóficas;

b)

História.

5 - Especialidades a que se refere o n.º 11.º:

História Moderna e Contemporânea.

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