Portaria n.º 41/84 — Fixa a zona de protecção ao Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide

Tipo Portaria
Publicação 1984-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a zona de protecção ao Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide

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de 19 de Janeiro

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, fixar a zona de protecção ao Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, de harmonia com a planta anexa a esta portaria.

Dentro da zona de protecção atrás referida e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar as edificações do conjunto do Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que pela sua utilização perturbem o funcionamento do Hospital, através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 27 de Dezembro de 1983.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/01/01600/02270228.pdf))

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