Portaria n.º 411/84 — Altera as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-05-11, Portaria n.º 274/85 — Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal m…
Altera as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal
de 27 de Junho
Considerando que a Portaria n.º 132/84, de 2 de Março, actualizou, desde 1 de Janeiro de 1984, a tabela de ajudas de custo a aplicar aos funcionários do Estado, deslocados, por motivo de serviço público, em território nacional;
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal, em território nacional, devem ser actualizadas em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 1063/83, de 27 de Dezembro, seja substituída pela que seguidamente se publica, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/06/14700/19421942.pdf))
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 18 de Maio de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
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