Portaria n.º 413/84 — Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de…
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Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias
de 27 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º alienados em 1984 e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria os coeficientes seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/06/14700/19511951.pdf))
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 6 de Junho de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
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