Portaria n.º 416/84 — Autoriza a Universidade de Lisboa a conferir, através da Faculdade de Ciências, o grau de licenciatura em Física e…
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Autoriza a Universidade de Lisboa a conferir, através da Faculdade de Ciências, o grau de licenciatura em Física e Química
de 27 de Junho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
(Criação)
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em ensino de Física e Química, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
(Organização)
O curso de licenciatura em Física e Química pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente portaria.
4.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos à aprovação e publicação nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
5.º
(Estágio)
O estágio da licenciatura em ensino de Física e Química, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 791/80, de 6 de Outubro.
6.º
(Classificação final da licenciatura)
A classificação final da licenciatura é calculada nos termos da Portaria n.º 729/81, de 11 de Setembro.
7.º
(Início de funcionamento)
O curso iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 1983-1984, exclusivamente no Centro de Apoio da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa na Região Autónoma da Madeira.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO — Licenciatura em ensino de Física e Química
1 - Áreas científicas do curso:
Física;
Química;
Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Ciências da Educação ... 23
4.2 - Física ... 37
4.3 - Química ... 34,5
4.4 - Matemática ... 21,5
4.5 - Metodologia Científica ... 8
4.6 - Monografia ... 6
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