Portaria n.º 43/84 — Cria no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais 1 lugar de técnico superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais 1 lugar de técnico superior principal, letra D
de 20 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XIV à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, o seguinte lugar:
Técnico superior principal, letra D, 1 lugar.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
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