Portaria n.º 431/84 — Aprova o modelo de licença para o exercício da actividade de ama
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de licença para o exercício da actividade de ama
de 2 de Julho
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, que seja aprovado o modelo, anexo a esta portaria, de licença para o exercício da actividade de ama.
Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 1 de Junho de 1984.
Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Secretaria de Estado da Segurança Social
Centro Regional de Segurança Social d... ou Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Licença n.º ...
Para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, e demais disposições legais aplicáveis é concedida licença para o exercício da actividade de ama a ..., portadora do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de 19..., emitido em ..., residente em: freguesia d..., concelho d..., ficando autorizada a cuidar de ... crianças, por reunir os requisitos e condições constantes do citado decreto-lei, a partir de ... de ... de 19...
Vai esta licença autenticada com o selo branco desta instituição.
..., ... de ... de 19...
O Presidente do Conselho Directivo,
ou
O Provedor,
...
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