Portaria n.º 434/84 — Aprova o modelo do cartão de identidade para uso individual do pessoal que presta serviço no Instituto Politécnico de…

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso individual do pessoal que presta serviço no Instituto Politécnico de Setúbal

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de 3 de Julho

Mostrando-se conveniente que o pessoal que presta serviço no Instituto Politécnico de Setúbal passe a dispor de cartão de identidade próprio, não só para facilitar o acesso às instalações, mas também para se identificar perante outras entidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto Politécnico de Setúbal.

2.º O referido cartão terá cor branca e forma rectangular, com as dimensões de 105 mm x 72 mm, e, no canto superior direito, espaço reservado a fotografia do utente.

3.º A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos e conterá a assinatura do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal ou do seu substituto legal, autenticada com o selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e a respectiva categoria do seu titular, será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido sempre que cesse o exercício de funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. Os serviços administrativos registarão os cartões emitidos.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Junho de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/15200/20072008.pdf))

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