Portaria n.º 439/84 — Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do ex-Ministério dos Transportes e Comunicações
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do ex-Ministério dos Transportes e Comunicações
de 5 de Julho
Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do ex-Ministério dos Transportes e Comunicações, a que se refere o mapa anexo ao Decreto n.º 865/76, de 23 de Dezembro, seja o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 15 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do ex-Ministério dos Transportes e Comunicações
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/15400/20312031.pdf))
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