Portaria n.º 442/84 — Aprova o modelo de certificado de registo temporário
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de certificado de registo temporário
de 5 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/83, de 22 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, aprovar o certificado de registo temporário, de modelo anexo à presente portaria.
Ministério do Mar.
Assinada em 2 de Abril de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/15400/20332035.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).