Portaria n.º 443/84 — Alarga o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Figueiró dos Vinhos

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Figueiró dos Vinhos

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de 6 de Julho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço;

Considerando as directivas consignadas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80 de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Figueiró dos Vinhos, aprovado pela Portaria n.º 417/81, de 21 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir à medida que vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 22 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 443/84

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/15500/20522052.pdf))

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