Portaria n.º 444/84 — Altera o quadro de pessoal da Escola de Ensino e Administração de Enfermagem na parte referente ao pessoal de enfermagem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Escola de Ensino e Administração de Enfermagem na parte referente ao pessoal de enfermagem
de 7 de Julho
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, a Portaria n.º 393/83, de 8 de Abril, alterou o quadro de pessoal da Escola de Ensino e Administração de Enfermagem na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Entretanto, tendo-se verificado que foi incorrectamente redigida a alínea a) das observações ao mapa anexo à referida portaria, em execução do mesmo Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 2 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que a alínea a) das observações ao mapa anexo à Portaria n.º 393/83, de 8 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:
Lugar a desempenhar, em comissão de serviço, por um enfermeiro-professor, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 10.º ou da alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e tabela anexa.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 29 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
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