Portaria n.º 447/84 — Aprova o modelo de cartão de identidade para uso individual de todos os funcionários que prestam serviço no Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso individual de todos os funcionários que prestam serviço no Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo

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de 9 de Julho

O Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, no desenvolvimento das suas atribuições e competências, relaciona-se com grande parte dos serviços da Administração Pública, grande número de instituições privadas e com a generalidade das cooperativas e respectivas estruturas de grau superior.

Não tendo os funcionários do INSCOOP qualquer documento de identificação que os relacione com a instituição a que pertencem, como acontece com outros serviços da Administração, torna-se conveniente que o pessoal que presta serviço no Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo passe a dispor de cartão de identidade próprio para facilitar os contactos com entidades envolvidas no processo de apoio ao sector cooperativo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 2/84, de 15 de Fevereiro, do Primeiro-Ministro, e pelo despacho de 21 de Fevereiro de 1984 do Ministro de Estado, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso individual de todos os funcionários que prestam serviço no Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.

2.º O referido cartão terá a cor branca, forma rectangular, com as dimensões de 105 mm x 78 mm, e no canto superior direito espaço reservado a fotografia do titular.

3.º A emissão do cartão competirá à repartição administrativa do INSCOOP e conterá a assinatura do presidente do conselho directivo, ou do seu substituto legal, autenticada com o selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e respectiva categoria do seu titular, será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido sempre que cesse o exercício de funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

6.º A repartição administrativa manterá um registo actualizado dos cartões emitidos.

Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo.

Assinada em 8 de Junho de 1984.

O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/15700/20612062.pdf))

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