Portaria n.º 452/84 — Dá nova redacção à alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março, altera a composição do conselho geral…
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Dá nova redacção à alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março, altera a composição do conselho geral do LNETI e fixa regras sem duração dos mandatos
de 12 de Julho
Considerando que a composição do conselho geral do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial foi definida pelas Portarias n.os 319/83, de 28 de Março, e 842/83, de 20 de Agosto;
Considerando, porém, que os directores de todos os departamentos do LNETI devem ter assento no conselho geral e que há que fixar regras sobre a duração do mandato dos representantes eleitos nos termos da alínea e) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, na redacção dada pela Portaria n.º 842/83, e sobre o regime de substituição dos mesmos membros nas suas ausências ou impedimentos definitivos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, o seguinte:
1.º A alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 319/83, de 28 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
1.º ...
...
Pelos directores dos institutos e dos departamentos;
...
2.º O mandato dos representantes eleitos referido na Portaria n.º 842/83, de 20 de Agosto, tem a duração de 3 anos contados da data da respectiva posse e cessa com a posse do representante designado para ocupar o respectivo lugar.
3.º A posse será conferida pelo presidente do conselho geral nos 30 dias seguintes à eleição.
4.º Nas suas ausências ou impedimentos definitivos os membros eleitos serão sucessivamente substituídos pelos candidatos mais votados na eleição.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 31 de Maio de 1984.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.
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