Portaria n.º 459/84 — Aprovação da Comissão Consultiva da Concorrência

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-14
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova a Comissão Consultiva da Concorrência

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Portaria n.º 459/84

de 14 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º

A Comissão Consultiva da Concorrência, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, é constituída por:

a)

1 representante do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;

b)

1 representante da Confederação da Indústria Portuguesa;

c)

1 representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;

d)

1 representante da Confederação do Comércio Português;

e)

1 representante dos consumidores, indicado por uma associação de consumidores representada no conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor que tenha como objectivo estatutário a defesa dos consumidores em geral e não exerça actividades comerciais;

f)

1 representante do sector cooperativo de consumo, a designar pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, atendendo à implantação das cooperativas de consumo existentes;

g)

1 representante do sector cooperativo de produção, a designar pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo.

2.º, Portaria n.º 632/84 - Diário da República n.º 195/1984, Série I de 1984-08-23 Os membros efectivos da Comissão, enumerados no n.º 1.º da presente portaria, poderão designar um suplente, que os representará nas suas faltas e impedimentos.

2.º

O presidente da Comissão poderá solicitar, para cada reunião, aos departamentos de Estado interessados nos assuntos a debater a indicação de representantes, que participarão nos trabalhos da Comissão sem tomar parte em eventuais deliberações.

3.º

Terão igualmente assento nas reuniões da Comissão Consultiva os membros do Conselho da Concorrência e o director-geral da Concorrência e Preços, sem tomarem parte em eventuais deliberações.

4.º

Os representantes mencionados nas alíneas a) a g) do n.º 1.º devem ser designados pelas entidades ou sectores a quem compete essa designação no prazo máximo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação desta portaria.

5.º

Os membros da Comissão Consultiva da Concorrência elegem de entre si o presidente.

6.º

O director-geral da Concorrência e Preços convocará as reuniões a pedido do presidente ou enquanto este não estiver eleito.

7.º

Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 2 de Julho de 1984.

O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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