Portaria n.º 459/84 — Aprovação da Comissão Consultiva da Concorrência
Aprova a Comissão Consultiva da Concorrência
Portaria n.º 459/84
de 14 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º
A Comissão Consultiva da Concorrência, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, é constituída por:
1 representante do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;
1 representante da Confederação da Indústria Portuguesa;
1 representante da Confederação dos Agricultores de Portugal;
1 representante da Confederação do Comércio Português;
1 representante dos consumidores, indicado por uma associação de consumidores representada no conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor que tenha como objectivo estatutário a defesa dos consumidores em geral e não exerça actividades comerciais;
1 representante do sector cooperativo de consumo, a designar pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, atendendo à implantação das cooperativas de consumo existentes;
1 representante do sector cooperativo de produção, a designar pela Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo.
2.º, Portaria n.º 632/84 - Diário da República n.º 195/1984, Série I de 1984-08-23 Os membros efectivos da Comissão, enumerados no n.º 1.º da presente portaria, poderão designar um suplente, que os representará nas suas faltas e impedimentos.
2.º
O presidente da Comissão poderá solicitar, para cada reunião, aos departamentos de Estado interessados nos assuntos a debater a indicação de representantes, que participarão nos trabalhos da Comissão sem tomar parte em eventuais deliberações.
3.º
Terão igualmente assento nas reuniões da Comissão Consultiva os membros do Conselho da Concorrência e o director-geral da Concorrência e Preços, sem tomarem parte em eventuais deliberações.
4.º
Os representantes mencionados nas alíneas a) a g) do n.º 1.º devem ser designados pelas entidades ou sectores a quem compete essa designação no prazo máximo de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação desta portaria.
5.º
Os membros da Comissão Consultiva da Concorrência elegem de entre si o presidente.
6.º
O director-geral da Concorrência e Preços convocará as reuniões a pedido do presidente ou enquanto este não estiver eleito.
7.º
Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 2 de Julho de 1984.
O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
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