Portaria n.º 463/84 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede) na parte referente a pessoal de…

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-16
Última atualização 1992-12-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

7 atos modificativos · 1992-12-29, Portaria n.º 1224/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Rica…

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede) na parte referente a pessoal de enfermagem

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), aprovado pelas Portarias n.os 534/81, de 29 de Junho, com a rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Julho de 1981, e 682/82, de 9 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 29 de Maio de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/16300/21502150.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).