Portaria n.º 467/84 — Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, estabelecendo que na amortização em prestações…

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-17
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, estabelecendo que na amortização em prestações constantes prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 244/84, de 17 de Julho, as prestações sejam calculadas pelo método das taxas equivalentes

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Julho

Tendo em conta as alterações introduzidas ao regime de crédito à aquisição e construção de casa própria pelo Decreto-Lei n.º 244/84, de 17 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, nos termos e em execução do disposto no referido Decreto-Lei n.º 244/84, de 17 de Julho, o seguinte:

1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

4.º:

a)

...

b)

...

c)

Na amortização em prestações constantes prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 244/84, de 17 de Julho, as prestações são calculadas pelo método das taxas equivalentes.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 4 de Julho de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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