Despacho Normativo n.º 47/84 — Determina que se empregue na coloração do petróleo importado um produto corante contendo revelador especial que permita…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que se empregue na coloração do petróleo importado um produto corante contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina

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Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23801, de 27 de Abril de 1984, que se empregue na coloração do petróleo importado um produto corante contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.

Por cada 100 kg de petróleo serão empregues 10 g de corante, cujo preço de venda é fixado em 800$00 por quilograma.

Secretaria de Estado do Orçamento, 15 de Fevereiro de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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