Despacho Normativo n.º 48/84 — Estabelece novos preços para os charutos e cigarrilhas manufacturadas no continente

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Orçamento e da Indústria
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece novos preços para os charutos e cigarrilhas manufacturadas no continente

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Em conformidade com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, estabelece-se o seguinte:

1 - Os charutos e cigarrilhas manufacturados no continente, para consumo neste território, terão os preços que constam do mapa anexo.

2 - Os grossistas com distribuição e os grossistas sem distribuição terão direito, respectivamente, aos descontos de 15% e de 13,5% sobre os preços de venda ao público.

3 - Dos descontos referidos no número anterior, os grossistas com distribuição arrecadarão 3,75% e os grossistas sem distribuição arrecadarão 2,25%, concedendo aos retalhistas 11,25% sobre os preços de venda ao público.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Indústria, 31 de Janeiro de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/03/05500/07440744.pdf))

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