Portaria n.º 481/84 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços…

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-20
Última atualização 1993-05-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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18 atos modificativos · 1993-05-05, Portaria n.º 473/93 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria - carreiras d…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Julho

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 49/83, de 16 de Junho, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração ública, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, e 807-V1/83, de 30 de Julho, seja acrescido de mais 1 lugar de neurofisiografista principal, de 1.ª classe ou 2.ª classe, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 4 de Julho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/16700/22182218.pdf))

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