Portaria n.º 482/84 — Introduz alterações à Portaria n.º 607/81, de 20 de Julho, que aprova e põe em execução o Regulamento de Admissão de…

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações à Portaria n.º 607/81, de 20 de Julho, que aprova e põe em execução o Regulamento de Admissão de Alunos à Academia Militar. Revoga a Portaria n.º 347/80, de 24 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Julho

A Portaria n.º 607/81, de 20 de Julho, aprovou e pôs em execução o Regulamento de Admissão de Alunos à Academia Militar.

Tendo em vista as classificações finais dos candidatos, intervém na 1.ª fase do concurso a classificação atribuída às habilitações literárias ou prova de aptidão cultural, se existir, com um coeficiente duplo do atribuído à prova psicotécnica (1.ª fase).

A experiência dos últimos anos leva a considerar aquele coeficiente como desajustado, por valorizar excessivamente a prova psicotécnica numa fase ainda precoce do concurso.

Torna-se assim necessário proceder a uma melhor ordenação dos candidatos à Academia Militar, com vista a minimizar os inconvenientes apontados.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 1 do artigo 69.º da Portaria n.º 607/81, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

a)

Média resultante da conjugação das classificações obtidas no final do curso correspondente à habilitação literária exigida ou na prova de aptidão cultural com as classificações na prova psicotécnica (1.ª fase), para cujo cálculo as primeiras têm um coeficiente triplo das segundas;

2.º O n.º 2 do artigo 72.º da mesma portaria passa a ter a seguinte redacção:

2 - A classificação final de cada candidato é calculada através da seguinte fórmula, apurada até às centésimas:

CF = (((3A + B)/4) + C)/2

em que:

CF é a classificação final;

A é a classificação obtida no final dos cursos que conferem a habilitação literária exigida para admissão à Academia Militar ou na prova de aptidão cultural;

B é a classificação obtida na prova psicotécnica (1.ª parte);

C é a classificação obtida no curso geral de milicianos.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 4 de Julho de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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