Portaria n.º 484/84 — Dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 785/83, de 27 de Julho, que cria no Centro Regional de Segurança Social de…
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Dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 785/83, de 27 de Julho, que cria no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa o Departamento de Regimes de Segurança Social e o Departamento de Acção Social
de 20 de Julho
A Portaria n.º 785/83, de 27 de Julho, que criou no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa um único departamento de regimes de segurança social, revogou expressamente a Portaria n.º 84/83, de 27 de Janeiro, que havia integrado organicamente no referido Centro as Caixas de Previdência e Abono de Família do Comércio, da Indústria e dos Serviços, todas do distrito de Lisboa.
Tal revogação não pretendia operar a desintegração das mencionadas instituições, mas tão-somente unificar num só os 3 departamentos previstos no n.º 2.º da última das supracitadas portarias.
Não obstante esta intenção, suscitaram-se dificuldades na regularização patrimonial dos imóveis transferidos das instituições para o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.
Por outro lado, não ficou devidamente acautelada a situação prevista no n.º 5.º da referida Portaria n.º 84/83.
Como consequência, impõe-se corrigir as deficiências geradas de modo a integrar e harmonizar os princípios delas decorrentes com o restante ordenamento jurídico dos referidos diplomas.
Nestes termos, para execução do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto, e os n.os 1, 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/81, de 15 de Janeiro, e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 515/79, de 28 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 785/83, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
6.º São revogados os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 84/83, de 27 de Janeiro.
2.º O presente diploma produz efeitos retroactivos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 785/83.
Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 19 de Junho de 1984.
Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Conceição Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social.
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