Portaria n.º 488/84 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal…

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-21
Última atualização 1996-12-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 1996-12-16, Portaria n.º 743/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Miguel Bombarda

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal, de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 29 de Maio de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/16800/22312232.pdf))

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