Portaria n.º 495/84 — Altera a redacção dos anexos V, VI e VII da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, que desdobra em vários ramos os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a redacção dos anexos V, VI e VII da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, que desdobra em vários ramos os cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
de 23 de Julho
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 478/83, de 23 de Abril, na Portaria n.º 811/83, de 3 de Agosto, e na Portaria n.º 897/83, de 27 de Setembro;
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;
Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os anexos V, VI e VII à Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, passem a ter a seguinte redacção:
ANEXO V — Curso de licenciatura em Bioquímica
Ramo de especialização científico-tecnológica em Industrias Alimentares
1 - Áreas científicas do curso:
Química;
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
4 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
129.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Química ... 51,5
Biologia ... 25,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática ... 13
Física ... 9
4.3 - Áreas científicas opcionais:
Química ... 30
Física ... 30
Biologia ... 30
ANEXO VI — Curso de licenciatura em Bioquímica
Ramo de especialização científica em Química-Biofísica
1 - Áreas científicas do curso:
Química;
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
4 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
129.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Química ... 51,5
Biologia ... 25,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática ... 13
Física ... 9
4.3 - Áreas científicas opcionais:
Matemática ... 30
Química ... 30
Física ... 30
Biologia ... 30
ANEXO VII — Curso de licenciatura em Bioquímica
Ramo de especialização científica em Bioquímica Fundamental
1 - Áreas científicas do curso:
Química;
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
4 anos.
3 - Número total de unidades do crédito necessárias à concessão do grau:
129.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidade de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Química ... 51,5
Biologia ... 25,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática ... 13
Física ... 9
4.3 - Áreas científicas opcionais:
Química ... 30
Física ... 30
Biologia ... 30
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).