Portaria n.º 495/84 — Altera a redacção dos anexos V, VI e VII da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, que desdobra em vários ramos os…

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera a redacção dos anexos V, VI e VII da Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, que desdobra em vários ramos os cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

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de 23 de Julho

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 478/83, de 23 de Abril, na Portaria n.º 811/83, de 3 de Agosto, e na Portaria n.º 897/83, de 27 de Setembro;

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os anexos V, VI e VII à Portaria n.º 1031/81, de 2 de Dezembro, passem a ter a seguinte redacção:

ANEXO V — Curso de licenciatura em Bioquímica

Ramo de especialização científico-tecnológica em Industrias Alimentares

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Química;

b)

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

4 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

129.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

a)

Química ... 51,5

b)

Biologia ... 25,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 13

b)

Física ... 9

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Química ... 30

b)

Física ... 30

c)

Biologia ... 30

ANEXO VI — Curso de licenciatura em Bioquímica

Ramo de especialização científica em Química-Biofísica

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Química;

b)

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

4 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

129.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

a)

Química ... 51,5

b)

Biologia ... 25,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 13

b)

Física ... 9

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Matemática ... 30

b)

Química ... 30

c)

Física ... 30

d)

Biologia ... 30

ANEXO VII — Curso de licenciatura em Bioquímica

Ramo de especialização científica em Bioquímica Fundamental

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Química;

b)

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

4 anos.

3 - Número total de unidades do crédito necessárias à concessão do grau:

129.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidade de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

a)

Química ... 51,5

b)

Biologia ... 25,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 13

b)

Física ... 9

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Química ... 30

b)

Física ... 30

c)

Biologia ... 30

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Junho de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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