Portaria n.º 496/84 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-01-02, Portaria n.º 2/87 — Acresce de vários lugares o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tr…
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas
de 24 de Julho
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, anexo ao Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro, se mostra manifestamente insuficiente face ao aumento de tarefas que legislação posterior tem vindo a impor ao Tribunal de Contas, tais como:
Sujeição a julgamento do Tribunal de Contas das contas de gerência de todos os serviços de obras sociais da administração central, determinada pelo Decreto-Lei n.º 138/82, de 23 de Abril;
Apreciação da gestão económico-financeira e patrimonial das entidades legalmente sujeitas a prestação de contas, como resulta do Decreto-Lei n.º 313/82, de 5 de Agosto;
Submissão ao visto do Tribunal de Contas dos contratos de empreitada, de fornecimento e de concessão celebrados pelas autarquias locais, por força do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 390/82 de 17 de Setembro;
Encurtamento do prazo para julgamento e, portanto, respectiva preparação das contas de gerência das autarquias locais, imposto pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro, sejam aumentados os lugares constantes do mapa anexo.
Secretarias de Estado da Administração Pública, do do Orçamento e das Finanças.
Assinada em 26 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.
Mapa anexo a que se refere a Portaria n.º 496/84
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/17000/22472247.pdf))
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