Portaria n.º 496/84 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-24
Última atualização 1987-01-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-01-02, Portaria n.º 2/87 — Acresce de vários lugares o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tr…

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Julho

Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, anexo ao Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro, se mostra manifestamente insuficiente face ao aumento de tarefas que legislação posterior tem vindo a impor ao Tribunal de Contas, tais como:

Sujeição a julgamento do Tribunal de Contas das contas de gerência de todos os serviços de obras sociais da administração central, determinada pelo Decreto-Lei n.º 138/82, de 23 de Abril;

Apreciação da gestão económico-financeira e patrimonial das entidades legalmente sujeitas a prestação de contas, como resulta do Decreto-Lei n.º 313/82, de 5 de Agosto;

Submissão ao visto do Tribunal de Contas dos contratos de empreitada, de fornecimento e de concessão celebrados pelas autarquias locais, por força do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 390/82 de 17 de Setembro;

Encurtamento do prazo para julgamento e, portanto, respectiva preparação das contas de gerência das autarquias locais, imposto pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro, sejam aumentados os lugares constantes do mapa anexo.

Secretarias de Estado da Administração Pública, do do Orçamento e das Finanças.

Assinada em 26 de Julho de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.

Mapa anexo a que se refere a Portaria n.º 496/84

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/17000/22472247.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).