Portaria n.º 497/84 — Cria na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa a variante de Geografia e Planeamento Regional e Local da…

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa a variante de Geografia e Planeamento Regional e Local da licenciatura em Geografia

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de 24 de Julho

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, no Decreto n.º 131/82, de 27 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

(Criação)

É criada na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa a variante de Geografia e Planeamento Regional e Local da licenciatura em Geografia.

2.º

(Plano de estudos)

É aprovado o plano de estudos do curso da variante de Geografia e Planeamento Regional e Local da licenciatura em Geografia pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por curso, constante em anexo a esta portaria.

3.º

(Regras gerais)

Ao presente curso são aplicáveis todas as regras sob regime de estudos fixadas pelos Decretos n.os 53/78, de 31 de Maio, e 131/82, de 27 de Novembro, nomeadamente as referentes a precedências, disciplinas de opção e opções complementares.

4.º

(Classificação final)

1 - A classificação final será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º

(Entrada em funcionamento)

O presente plano de estudos entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1984-1985.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Junho de 1984.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I — Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Curso de Geografia

QUADRO I

Variante: Geografia e Planeamento Regional e Local

1.º ano

Grau: licenciatura

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/17000/22552256.pdf))

QUADRO II

2.º ano

Grau: licenciatura

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/17000/22552256.pdf))

QUADRO III

3.º ano

Grau: licenciatura

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/17000/22552256.pdf))

QUADRO IV

4.º ano

Grau: licenciatura

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/17000/22552256.pdf))

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