Decreto Legislativo Regional n.º 5/84/A — Fixa o prazo de validade da guia de substituição do título de registo de propriedade e do livrete de veículos

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1984-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 1

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Fixa o prazo de validade da guia de substituição do título de registo de propriedade e do livrete de veículos

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Prazo de validade da guia de substituição do título de registo de propriedade e do livrete de veículos

Considerando que o prazo de validade da guia de substituição do título de registo de propriedade e do livrete de veículos estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto n.º 55/75; de 12 de Fevereiro, é manifestamente insuficiente para a Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a grande maioria de veículos que circulam nesta Região tem a sua matrícula e registo efectuados em Lisboa:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É de 60 dias, na Região Autónoma dos Açores, o prazo de validade da guia de substituição do título de registo de propriedade e do livrete, previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 55/75, de 12 de Fevereiro.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 5 de Dezembro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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