Decreto do Presidente da República n.º 51/84 — Reduz, por indulto, a pena de prisão maior aplicada a Avelino da Silva Ribeiro

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1984-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reduz, por indulto, a pena de prisão maior aplicada a Avelino da Silva Ribeiro

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de 28 de Fevereiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena de 20 anos de prisão maior aplicada a Avelino da Silva Ribeiro no processo n.º 3478/77, da 3.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Matosinhos, é reduzida, por indulto, para a pena de 15 anos e 6 meses de prisão, exclusivamente pelo facto de o artigo 83.º do Código Penal em vigor obstar a que, neste caso, fosse declarada a delinquência por tendência.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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