Decreto do Presidente da República n.º 51/84 — Reduz, por indulto, a pena de prisão maior aplicada a Avelino da Silva Ribeiro
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Reduz, por indulto, a pena de prisão maior aplicada a Avelino da Silva Ribeiro
de 28 de Fevereiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena de 20 anos de prisão maior aplicada a Avelino da Silva Ribeiro no processo n.º 3478/77, da 3.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Matosinhos, é reduzida, por indulto, para a pena de 15 anos e 6 meses de prisão, exclusivamente pelo facto de o artigo 83.º do Código Penal em vigor obstar a que, neste caso, fosse declarada a delinquência por tendência.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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