Portaria n.º 519/84 — Cria a Subdelegação Aduaneira de Vilamoura, dependente da Delegação Aduaneira de Faro

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria a Subdelegação Aduaneira de Vilamoura, dependente da Delegação Aduaneira de Faro

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de 27 de Julho

Considerando que o grande movimento de iates de recreio que demandam a marina de Vilamoura implica que se criem as estruturas necessárias para um eficaz controle e fiscalização, a fim de desincentivar a prática de actuações condenáveis relacionadas sobretudo com a introdução de droga e de contrabando:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º Seja criada a Subdelegação Aduaneira de Vilamoura, dependente da Delegação Aduaneira de Faro.

2.º Se efectue a devida rectificação no mapa I anexo àquela Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 6 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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