Portaria n.º 524/84 — Alarga os quadros de pessoal de organismos do Ministério da Indústria e Energia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga os quadros de pessoal de organismos do Ministério da Indústria e Energia
de 28 de Julho
Cosiderando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
Alargamento dos quadros de pessoal de organismos do Ministério da Indústria e Energia
Os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Qualidade e do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, aprovados pela Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º
Entrada em vigor
Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO PLANO E DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Assinada em 6 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA I
Direcção-Geral da Qualidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/17400/23032303.pdf))
MAPA II
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/17400/23032303.pdf))
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