Portaria n.º 525/84 — Introduz alterações à Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa, por Intermédio da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-04-21, Portaria n.º 324/87 — Altera a estrutura curricular do curso especializado conducente ao …
Introduz alterações à Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, que autoriza a Universidade de Lisboa, por Intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos
de 28 de Julho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
A alínea j) do n.º 1.º da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Geografia Física e Regional, com 3 áreas de especialização:
Geomorfologia;
Climatologia;
Geografia Regional.
2.º
O anexo X da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO X — Mestrado em Geografia Física e Regional
1 - Área científica do curso:
Geografia Física e Regional.
2 - Duração normal do curso:
2 anos lectivos.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
3.1 - Área de especialização em Geomorfologia:
Geomorfologia ... 12
Climatologia ... 3
Geografia Regional ... 3
3.2 - Área de especialização em Climatologia:
Climatologia ... 12
Geomorfologia ... 3
Geografia Regional ... 3
3.3 - Área de especialização em Geografia Regional:
Geografia Regional ... 12
Climatologia ... 3
Geomorfologia ... 3
4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
Geografia;
Geologia.
5 - Especialidades a que se refere o n.º 10.º:
Geografia Física;
Geografia Regional.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
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