Portaria n.º 53/84 — Cria escolas do ensino primário nos distritos de Lisboa e Vila Real

Tipo Portaria
Publicação 1984-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria escolas do ensino primário nos distritos de Lisboa e Vila Real

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de 26 de Janeiro

Nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criadas as escolas do ensino primário a seguir indicadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1983-1984 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis (as escolas vão referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho):

Distrito de Lisboa:

Escola n.º 9, em Mina, Mina, Mina, Amadora (11).

Escola n.º 4, em Tires, Tires, São Domingos de Rana, Cascais (8) (P3).

Distrito de Vila Real:

Escola n.º 8, em Vila Real, Vila Real, São Pedro, Vila Real (7) (P3).

P3 - Escola de área aberta.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Dezembro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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