Portaria n.º 532/84 — Aprova o modelo de um livrete de unidade auxiliar da Marinha
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Aprova o modelo de um livrete de unidade auxiliar da Marinha
de 30 de Julho
Tornando-se necessário regulamentar a matéria contida no Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, que estabeleceu o quadro legal definidor do estatuto das unidades auxiliares da Marinha:
Ao abrigo do artigo 11.º do citado diploma e do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a documentação a que respeita o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 193/81, de 8 de Julho, seja constituída por um livrete de unidade auxiliar da Marinha, cujo modelo é o que consta do anexo à presente portaria.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 4 de Julho de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/07/17500/23122314.pdf))
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