Portaria n.º 538/84 — Introduz alterações à Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, que divide em vários ramos a classe do serviço especial

Tipo Portaria
Publicação 1984-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações à Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, que divide em vários ramos a classe do serviço especial

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Julho

Tornando-se conveniente introduzir nas disposições da Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 431/82, de 25 de Outubro, em matéria de promoções por escolha;

Verificando-se a necessidade de que tais alterações sejam reflectidas no Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 431/82, de 25 de Outubro, o seguinte:

1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

6.º À escolha para preenchimento das vacaturas nos postos de capitão-de-mar-e-guerra, capitão-de-fragata e capitão-tenente da classe do serviço especial resultantes do aumento de quadros introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, concorrem também, em igualdade de condições, os capitães-de-fragata, os capitães-tenentes e os primeiros-tenentes, respectivamente, da subclasse de fuzileiros, enquanto esta não for extinta.

2.º O § 3.º do artigo 135.º do EOA passa a ter a seguinte redacção:

§ 3.º Nas promoções a capitão-de-fragata e a capitão-tenente para preenchimento das vacaturas resultantes do aumento de quadros da classe do serviço especial introduzido pelo Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, a escolha para cada vacatura abrange os 11 capitães-tenentes e os 11 primeiros-tenentes mais antigos da referida classe e todos os oficiais dos mesmos postos da subclasse, a extinguir, de oficiais fuzileiros do serviço especial, respectivamente.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 4 de Julho de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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