Portaria n.º 54/84 — Aprova o regime a que estão sujeitos os cartões de identidade do pessoal do Instituto de Investigação Científica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o regime a que estão sujeitos os cartões de identidade do pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical
de 26 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o regime a que estão sujeitos os cartões de identidade do pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT) e que é o constante das disposições seguintes:
1.º Os cartões de identidade do pessoal dos diversos serviços do Instituto de Investigação Científica Tropical obedecerão ao modelo anexo à presente portaria.
2.º Os cartões serão emitidos pelo Instituto e registados sob um número próprio no processo individual dos funcionários ou em processo especialmente elaborado para esse fim.
3.º Os cartões só terão validade depois de assinados pelo presidente ou pelo seu substituto legal e, bem assim, pelos titulares e depois de autenticados com o selo branco do Instituto sobre as assinaturas e a fotografia.
4.º Os cartões perderão a validade e serão recolhidos logo que os seus titulares, por qualquer motivo, deixem de ter a qualidade neles comprovada.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO — Modelo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/01/02200/03070307.pdf))
Cartolina branca com tarja oficial verde-vermelha vertical na margem esquerda, com estudo e louros a dourado entre as palavras «REPÚBLICA» e «PORTUGUESA», formato normalizado (2 1/4 - 74 mm x 118 mm).
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