Portaria n.º 55/84 — Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 235/82, de 24 de Fevereiro, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui o mapa anexo à Portaria n.º 235/82, de 24 de Fevereiro, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica
de 27 de Janeiro
Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços e organismos utilizadores se deve processar de conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho;
Considerando também as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa único anexo à Portaria n.º 235/82, de 24 de Fevereiro, seja substituído pelo seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/01/02300/03100310.pdf))
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.
Assinada em 16 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
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