Portaria n.º 555/84 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Contencioso de Pessoal da Direcção-Geral…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Contencioso de Pessoal da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
de 3 de Agosto
Considerando que na Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 10/84, de 16 de Fevereiro, se torna urgente prover o lugar de chefe da Divisão de Contencioso de Pessoal;
Considerando que o desempenho daquele cargo implica o exercício de um conjunto de atribuições específicas que pressupõem uma experiência adequada a nível de especialização e conhecimentos exigidos pelo sector em causa e um perfil do candidato consonante com a respectiva área de actuação que não poderá compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o exercício do referido cargo foi assegurado na anterior estrutura e continua sendo assegurado, após a publicação da lei orgânica da Direcção-Geral, por um técnico superior de 1.ª classe de reconhecida competência e comprovada experiência profissional;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Contencioso de Pessoal da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, ao técnico superior de 1.ª classe que vem exercendo aquelas funções.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 5 de Julho de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
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