Portaria n.º 565/84 — Aprova os impressos destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático

Tipo Portaria
Publicação 1984-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os impressos destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático

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de 4 de Agosto

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar os impressos a seguir discriminados, cujos modelos vão anexos à presente portaria, destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático:

Aviso-nota de liquidação (destinado ao contribuinte - artigo 47.º do Código);

Nota do apuramento do rendimento colectável e cálculo do imposto (destinado ao preenchimento do verbete de lançamento - artigo 39.º do Código);

Conhecimento de cobrança (artigo 46.º do Código);

Título de anulação.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 29 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/08/18000/23842388.pdf))

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