Portaria n.º 574/84 — Dá nova redacção às alíneas h) e j) do mapa n.º 3 anexo ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA), a que se refere o §…

Tipo Portaria
Publicação 1984-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá nova redacção às alíneas h) e j) do mapa n.º 3 anexo ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA), a que se refere o § único do artigo 146.º (Tirocínios de embarque na classe de médicos navais e administração naval.)

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de 7 de Agosto

Tornando-se conveniente ajustar algumas disposições respeitantes às condições especiais de promoção fixadas no artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966;

Ao abrigo do disposto no artigo 247.º do EOA:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que as alíneas h) e j) do mapa n.º 3 anexo ao EOA, a que se refere o § único do artigo 146.º, passem a ter a seguinte redacção:

h)

Como chefe do serviço de saúde de unidade ou força naval, podendo ser realizado nos postos de segundo-tenente e primeiro-tenente;

...

j)

Como chefe de serviço de abastecimento de unidade ou força naval, podendo ser realizado nos postos de segundo-tenente e primeiro-tenente.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 12 de Julho de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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