Portaria n.º 58/84 — Extingue a actual delegação aduaneira de Barca de Alva, passando a posto fiscal habilitado a despachar

Tipo Portaria
Publicação 1984-01-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a actual delegação aduaneira de Barca de Alva, passando a posto fiscal habilitado a despachar

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de 27 de Janeiro

Considerando o interesse em prosseguir a política de actualização dos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando que a obediência a certas disposições contidas naquele diploma resulta menos de exigências de ordem funcional do que formal;

Considerando a necessidade de proceder a uma reordenação estrutural dos serviços cujo nível e grau de intervenção foram, no decurso dos últimos 19 anos, substancialmente reduzidos, havendo que conjugar essa regressão com as atribuições e tarefas actualmente cometidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º Que a actual delegação aduaneira de Barca de Alva seja extinta, passando a posto fiscal habilitado a despachar.

2.º Que se proceda à devida rectificação dos mapas I e II anexos àquela Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 13 de Janeiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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