Despacho Normativo n.º 58/84 — Aprova a programação do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro do Instituto Português de Oncologia…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1984-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a programação do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, determina que os serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados ou alterados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980, inclusive, e que possuam lugares vagos e nunca providos só os poderão prover depois de aprovada a programação escalonada no respectivo preenchimento e de acordo com a planificação que vier a ser estabelecida por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da pasta respectiva;

Considerando ainda que urge dar cumprimento àquele imperativo legal, atenta a necessidade premente de dotar o Centro de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil dos meios humanos indispensáveis ao seu normal funcionamento:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a seguinte programação do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, anexo ao Decreto-Lei n.º 99/72, de 25 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 346/79, de 13 de Julho, e 284/79, de 19 de Junho:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/03/06900/09500950.pdf))

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, 23 de Fevereiro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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