Decreto do Governo n.º 59/84 — Concede uma pensão mensal vitalícia a Júlia Rodrigues Brederode Rodrigues dos Santos, viúva de Nuno Aires Rodrigues dos…
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1 ato modificativo · 1985-07-01, Decreto do Governo n.º 15/85 — Concede uma pensão do Tesouro a Júlia Rodrigues Brederode …
Concede uma pensão mensal vitalícia a Júlia Rodrigues Brederode Rodrigues dos Santos, viúva de Nuno Aires Rodrigues dos Santos
de 1 de Outubro
Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo Dr. Nuno Aires Rodrigues dos Santos;
Considerando o seu comportamento exemplar como cidadão em favor daqueles valores, em relação aos quais subestimou os seus interesses materiais;
Considerando o elevado sentido de dignidade com que exerceu ao longo da sua vida as funções em que esteve investido, nomeadamente os cargos de deputado à Assembleia Constituinte e à Assembleia da República;
Considerando ser de justiça que lhe seja expresso público reconhecimento em relação ao papel exemplar que desempenhou como democrata e cidadão;
Por proposta do Ministro das Finanças e do Plano:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É concedida, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, uma pensão vitalícia a Júlia Rodrigues Brederode Rodrigues dos Santos, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.
Art. 2.º A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 19 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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