Portaria n.º 591/84 — Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais

Tipo Portaria
Publicação 1984-08-11
Última atualização 1989-11-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1989-11-14, Portaria n.º 979/89 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais (pessoa…

Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais

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de 11 de Agosto

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço;

Considerando as determinações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais, aprovado pela Portaria n.º 650/80, de 16 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir à medida que vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 26 de Julho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 591/84

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/08/18600/24702471.pdf))

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