Portaria n.º 595/84 — Fixa o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários

Tipo Portaria
Publicação 1984-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários

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de 11 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação, que, para o ano escolar de 1983-1984, o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 17 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Mapa anexo à Portaria n.º 595/84

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/08/18600/24742474.pdf))

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