Portaria n.º 600/84 — Aprova os novos preços de passes sociais para as crianças de idades compreendidas entre os 4 e os 12 anos e alarga o…
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Aprova os novos preços de passes sociais para as crianças de idades compreendidas entre os 4 e os 12 anos e alarga o período horário de validade dos passes para a terceira idade
de 11 de Agosto
Na sequência da Portaria n.º 309-E/84, de 23 de Maio, que aprovou novos tarifários para os serviços de transportes colectivos, sentiu o Governo necessidade de tomar algumas medidas sociais que, no quadro da regeneração económica e financeira das empresas, tivesse em conta a especificidade de certas camadas etárias da população, designadamente as crianças e a terceira idade, que, pela menor disponibilidade de recursos económicos justificam a adopção de regimes tarifários bonificados e o seu progressivo aperfeiçoamento.
É neste contexto que se insere o presente diploma ao fixar, para as crianças de idades compreendidas entre os 4 e os 12 anos, os novos preços de um número significativo de passes sociais nas regiões de Lisboa e do Porto, resultantes da incidência de um desconto de 25% sobre as tarifas em vigor.
Na mesma linha de objectivos se situa a medida agora aprovada de alargamento do período horário de validade dos passes para a terceira idade previstos na citada portaria.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º São aprovados novos preços bonificados dos seguintes passes sociais, aplicáveis quando forem seus titulares crianças de idades compreendidas entre os 4 e os 12 anos:
1 - Passes intermodais da região de Lisboa:
L - 990$00;
L1 - 1315$00;
L2 - 1585$00;
L3 - 1800$00;
1.2 - 945$00;
2.3 - 945$00;
1.2.3 - 1260$00.
2 - Passes do Serviço de Transportes Colectivos do Porto:
Passe cidade (A) - 900$00;
Selo periferia norte (B) - 1200$00;
Selo Vila Nova de Gaia (C) - 900$00;
Selo cidade e Vila Nova de Gaia (AC) - 1200$00;
Selo rede geral (ABC) - 1425$00.
2.º As condições de validade horária dos passes para a terceira idade previstos na Portaria n.º 309-E/84, de 23 de Maio, passam a ser as seguintes:
Aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 17 e as 20 horas.
3.º A transgressão de quaisquer disposições deste diploma é punida nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis.
4.º As dúvidas resultantes da aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro do Equipamento Social.
5.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Setembro de 1984.
Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.
Assinada em 30 de Julho de 1984.
O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
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