Portaria n.º 612/84 — Cria o posto policial, tipo B, da Maia, no concelho da Ribeira Grande, ilha de São Miguel
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o posto policial, tipo B, da Maia, no concelho da Ribeira Grande, ilha de São Miguel
de 18 de Agosto
Considerando a grande extensão e densidade populacional em que se inserem as freguesias de Porto Formoso, São Brás, Maia, Lomba da Maia e Fenais da Ajuda, no concelho da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel;
Considerando que os efectivos policiais mais próximos daquelas freguesias têm dificuldade em garantir de forma oportuna e eficaz a segurança de pessoas e bens naquela área;
Considerando que a Junta de Freguesia da Maia colocou à disposição da Polícia de Segurança Pública as instalações indispensáveis ao funcionamento de uma subunidade policial:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, e no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, criar o posto policial, tipo B, da Maia, no concelho da Ribeira Grande, ilha de São Miguel, à custa dos actuais efectivos do Comando da Polícia de Segurança Pública de Ponta Delgada.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 8 de Junho de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
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