Portaria n.º 62/84 — Alarga o quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Setúbal

Tipo Portaria
Publicação 1984-01-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga o quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Setúbal

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Janeiro

Considerando a necessidade de promover a integração de funcionários adidos nos serviços da administração local onde exercem actividade satisfazendo necessidades permanentes;

Considerando a orientação definida neste domínio pelos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 179/80, de 3 de Junho;

Considerando que o alargamento dos quadros dos governos civis operado, com este objectivo, pela Portaria n.º 937/80, de 6 de Novembro, não permitiu contemplar todas as situações concretas existentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Setúbal)

O quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 269/80, de 21 de Maio, é aumentado do lugar constante do mapa anexo a este diploma, que será extinto logo que fique vago.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Administração Pública.

Assinada em 17 de Janeiro de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

MAPA ANEXO

(Governo Civil do Distrito de Setúbal)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/01/02400/03180318.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).