Portaria n.º 624/84 — Introduz alterações ao Regulamento da Obra Social do Ministério (OSMOP)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações ao Regulamento da Obra Social do Ministério (OSMOP)
de 22 de Agosto
A Obra Social do Ministério do Equipamento Social encontra-se dotada de uma estrutura orgânica regulada pelo Decreto-Lei n.º 131/71, de 6 de Abril, e pela Portaria n.º 225/71, de 1 de Maio, tendo a composição actual da sua direcção sido definida pela Portaria n.º 441/80, de 25 de Julho.
Decorridos 4 anos após a publicação deste último diploma, mostra-se necessário proceder ao ajustamento da remuneração fixada para os vogais que integram aquele órgão, atendendo à responsabilidade que lhes é exigida face ao grande desenvolvimento e volume de trabalho que os serviços atingiram, atribuindo-se-lhes, aliás, situação semelhante à estabelecida recentemente para cargos idênticos noutros serviços sociais.
Por outro lado, considera-se conveniente adaptar a composição das delegações da Obra Social no que concerne à nomeação dos seus membros e simultaneamente introduzir alterações na fixação das respectivas remunerações, de modo que seja assegurada uma efectiva hierarquia relativamente ao pessoal que dirigem, bem como estabelecer uma adequada relação funcional com os serviços centrais.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social:
1.º O artigo 5.º do Regulamento da Obra Social do Ministério (OSMOP), aprovado pela Portaria n.º 225/71, de 1 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O presidente e os vogais têm direito à remuneração devida aos directores-gerais e directores de serviços, respectivamente.
2.º O artigo 2.º da Portaria n.º 441/80, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1 - As delegações da Obra Social serão compostas por um director e um vogal, nomeados pelo Ministro do Equipamento Social, de entre funcionários de qualquer dos departamentos abrangidos pela OSMOP, de reconhecida competência para o exercício dos cargos, com direito à remuneração devida aos chefes de divisão e de repartição, respectivamente.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 2 de Agosto de 1984.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
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